Viagem ao mundo em um segundo

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Nas trilhas INFORMA: foi realizado no ultimo dia 10 de Janeiro do corrente ano, a posse dos 05 membros do conselho tutelar de Itabaiana Paraíba na plenária da Câmara Municipal.


 ( Histórico ) 
O Conselho Tutelar: é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros. No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto , o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar. Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para não concorrer a eleição, visto que em muitos municípios Brasileiros, é feito um teste antes da efetiva candidatura para a eleição popular. Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal. Conforme o art. 133. do ECA, in verbis: Art. 133 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos; residir no município. Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.[ O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento. 
Informação: Nas trilhas de Itabaiana Paraíba.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Projeto "Le Bal Masqué das Almas" O Projeto Sarau das Almas tem o prazer em convidar você para reviver conosco a Beleza, o Requinte e a Diversão dos antigos Bailes de Carnaval, no nosso Primeiro Baile de Máscaras. (Informações Abaixo)


É neste sábado, 30 de Janeiro, a partir das 22hs no Finesse Grill. Vamos nos divertir numa noite de muita música carnavalesca até amanhecer o dia, ao som da Banda Baile Canto Livre e da Orquestra de Frevo Splok. Ingresso Individual: R$ 15,00 Mesa: R$ 80,00 Informações e Vendas de Ingressos e Mesas pelos fones: (83) 9 9955-0472 / (83) 9 9864-1254 / (83) 9 9168-5422 / (83) 9 9152
 (OBS: "CONCURSO BAL MASQUÉ DAS ALMAS") 
O uso de fantasia para o evento não é obrigatório, mas as pessoas fantasiadas estarão concorrendo a prêmios.