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Viagem ao mundo em um segundo
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
CONFIRMADO O SHOW MAS ESPERADO DO ANO EM ITABAIANA PARAÍBA, NO ITABAIANA CLUB PARAÍBA. Ingressos antecipados na Eletromix, Fiteiro do Rui e no Supermercado O Cestão, 1¤ Lote. R$ 20,00 Pista, R$ 35,00 Àrea VIP + um copo personalizado da festa Apoios : Eletro Mix, Supermercado o Cestão, Fiteiro do Rui, e Nas trilhas de Itabaiana Paraíba.
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Nas trilhas Apresenta a Relação Oficial dos Conselheiros Eleitos e Seus Respectivos Suplentes e toda votação!
Qual a função do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram
ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o
que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos
(o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos
devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode
ser acionado sem que antes o munícipe
tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não
substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só
deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao
adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura
e autônomo em suas decisões. É também um órgão , ou seja, é uma
entidade pública, com funções político-administrativas, que não integra o
Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve
haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros,
escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos,
permitida uma recondução.
Quais as atribuições do Conselho Tutelar?
Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos
violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou
responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o
estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar a
justiça os casos que à ela são pertinentes; requisitar certidões de
nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar
ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou
suspensão do pátrio poder. Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar
pode, nos casos a que atende, fiscalizar as entidades governamentais e
não-governamentais que executam programas de proteção e
sócio-educativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o
Conselho Tutelar, o Promotor e o Juiz em fiscais administrativos das
entidades e dos programas. Administrativamente, quem fiscaliza são os
agentes da prefeitura, visto sendo esta que comanda o município.
- O que são medidas de proteção?
São providencias administrativas, em nome da Constituição e do
Estatuto, para acabar com a ameaça e a violação de direitos da criança e
do adolescente. Respeitado o principio de presunção de inocência de
todo acusado e respeitados os cidadãos em sua dignidade e em todos os
seus direitos, o Conselho tem poderes para aplicar sete tipos de
medidas: encaminhamento aos pais ou responsavel, mediante o termo de
responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamentos temporários;
matriculas e freqüências obrigatórias em estabelecimento oficial de
ensino fundamental, inclusão em programas comunitários ou oficiais de
auxilio a família; a criança e o adolescente; requisição de tratamento
médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambutorial;
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e
tratamento de alcoolistas e toxicômanos; e abrigo em entidade. Quem
aplica medida de abrigo é o Conselho Tutelar (artigo136 e 101, VII do
ECA) mais garantida a presunção de inocência e a ampla defesa dos
acusados, quem transfere a guarda do pai da mãe ou do responsavel para o
dirigente do programa de abrigo é o juiz (artigos 33, 155, 148,
parágrafo único,alínea B do ECA).
- Então, o Conselho Tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos?
O artigo 136, inciso III, alínea a do ECA dá poderes administrativos ao
conselho para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
- Como o Conselho Tutelar deve agir se sua requisição for rejeitada sem justa causa?
A autoridade, o agente público ou funcionário que rejeitar a requisição
pode ser processado na justiça criminal por cometer crime de impedir ou
embaraçar a ação do membro do Conselho Tutelar no exercício de sua
função, o que deve ser provado (artigo 236 do ECA), ou na justiça da
infância e da Juventude, por infração administrativa de descumprir,
dolosa ou culposamente, determinação do Conselho Tutelar, tudo com amplo
direito de defesa aos acusados (artigo 249 do ECA)
- Que punição pode ser aplicada nesse caso?
Multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência, garantindo-se a presunção de inocência aos acusados e ao
devido processo legal com amplo direito de defesa.
- O Conselho Tutelar é um órgão assistencial?
Não. Ele é uma autoridade administrativa que aplica medidas
jurídico-administrativas, exigíveis, obrigatórias para garantir a
efetividade de que fala a Convenção Internacional dos Direitos da
Criança (artigos 101 e 136 do ECA). Com atuação de caráter
administrativo, sua função é executar atribuições constitucionais e
legais no campo da proteção à infância e juventude (artigos 132 e 139 do
ECA). Ele deve cobrar de cada esfera a parte que lhe cabe na execução
dos atos que garantem individualmente a polícia pública de proteção
infanto-juvenil. Questões assistenciais são de competência das
organizações governamentais e não-governamentais que executam programas
de proteção.
- O Conselho Tutelar e o Poder Judiciário têm as mesmas funções?
Ambos trabalham com questões jurídicas que antes competiam a uma só
autoridade: o antigo juiz de menores. Agora, o ECA desjudicializou parte
dessas antigas funções, transferindo algumas atribuições ao Conselho
Tutelar (em níveis jurídico-administrativo) e ao novo juiz da infância e
da juventude (em níveis jurídico-jurisdicional). Ou seja, tudo o que
podia ser resolvido em demanda judicial foi desjudicializado e tudo o
que merecia o devido processo legal foi atribuído ao poder judicial. Mas
há antigos usos, hábitos e costumes que tendem, em alguns casos, a
manter velhas competências já abolidas dos velhos juízes de menores e
que violam as normas do ECA. Conhecê-los e combatê-los é muito
importante, para modernizarmos o aparelho de Estado e fazermos cumprir a
verdadeira democracia nos termos da lei.
- A quem o Conselho Tutelar está subordinado?
Embora esteja vinculado administrativamente à Prefeitura, ele é um
órgão autônomo em suas decisões e não esta subordinado a pessoas ou
órgãos, mais sim, ao testo do ECA, do qual deve fazer uso, sem omissão
nem abuso. Caso se omita ou abuse em termos de direitos difusos (por
exemplo, conselheiro que não trabalha, Conselho que desrespeita
sistematicamente seus atendidos, Conselho que se desvia de função),
ficará ou poderá ficar sob o controle do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que zela pela prestação difusa de serviços
públicos na área de direitos. O Conselho Tutelar presta serviços
públicos. Caso este se omita ou abuse de direitos individuais, o
interessado poderá ocorrer à justiça da Infância e da Juventude, a qual,
quando acionada através de petição em caso concreto, zela pela
obediência às regras do ECA, respeitado o devido processo legal.
_________________________________________________________________________________
- CASO:
O pai comparece ao Conselho Tutelar alegando que seu filho de 13 anos
está fora da escola. O conselheiro tutelar liga imediatamente para a
secretária de educação do município e obriga a rápida inclusão do aluno
no ensino fundamental. A responsável pelo atendimento informa que o
munícipe não solicitou a matrícula do adolescente à central de vagas,
nem à escola, que são os caminhos normais para a admissão do aluno.
O que deve ser feito:
O Conselho Tutelar não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha
comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não
substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só
deve ser acionado se houver recusa de atendimento à criança e ao
adolescente. O pai leva a criança à policlínica e o medico não o atende,
vai matricular o adolescente na escola de ensino fundamental e não há
vaga, liga para a polícia, pois a criança está sendo espancada, e
ninguém atende ao chamado. Estes são alguns dos casos em que o Conselho
Tutelar deve ser acionado.
O Conselho Tutelar é, no Brasil, o Procon (pró-consumidor) das crianças. O cidadão, em toda sociedade que se quer justa, é um consumidor de serviços públicos (ou particulares) e deve ser tratado com respeito, no que se refere aos seus direitos e deveres.
É preciso lembrar que o conselheiro tutelar (uma pessoa física) por si só não pode ordenar a quem quer que seja fazer qualquer coisa. Em primeiro lugar, é importante saber que as determinações são de um conselho, cujas decisões são tomadas pela maioria ou consenso. É um conselho para evitar que arbitrariedades sejam cometidas individualmente. Somente após deliberação é que o conselho requisita o serviço, se houver omissão no atendimento. É comum alguns serviços aceitarem a imposição individual de pessoas (conselheiros, chef
es de
serviço, juízes, promotores) sem embasamento legal.
Hoje, no Brasil, a autoridade é a lei. Pessoas só exercem autoridade quando cumprem corretamente a lei. Não se pode aceitar, portanto, qualquer abuso de poder, passível de denúncia para a abertura de inquérito ou processo civil ou criminal, conforme o caso. Não é demais lembrar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de uma lei (artigo 5º, II da constituição).
O Conselho Tutelar é, no Brasil, o Procon (pró-consumidor) das crianças. O cidadão, em toda sociedade que se quer justa, é um consumidor de serviços públicos (ou particulares) e deve ser tratado com respeito, no que se refere aos seus direitos e deveres.
É preciso lembrar que o conselheiro tutelar (uma pessoa física) por si só não pode ordenar a quem quer que seja fazer qualquer coisa. Em primeiro lugar, é importante saber que as determinações são de um conselho, cujas decisões são tomadas pela maioria ou consenso. É um conselho para evitar que arbitrariedades sejam cometidas individualmente. Somente após deliberação é que o conselho requisita o serviço, se houver omissão no atendimento. É comum alguns serviços aceitarem a imposição individual de pessoas (conselheiros, chef
Hoje, no Brasil, a autoridade é a lei. Pessoas só exercem autoridade quando cumprem corretamente a lei. Não se pode aceitar, portanto, qualquer abuso de poder, passível de denúncia para a abertura de inquérito ou processo civil ou criminal, conforme o caso. Não é demais lembrar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de uma lei (artigo 5º, II da constituição).
Ao percorre a nossa cidade descobrimos que este ano Dona Maria do Livramento da Silva esta de Parabéns por que completou ( 105 anos de idade e Vitórias). Ela Nasceu no dia 22 de Maio de 1910, As 23:00 h, em lagoa do Rancho distrito de Itabaiana Paraíba. ( VEJAM A HISTÓRIA ABAIXO )
Dona
Maria do Livramento da Silva é filha de Raquel Francisca de Souza, que
Faleceu com 85 anos de Idade, e era Residente na Rua da Olaria,
Dona Livramento é Registrada no Cartório de Elisabete Bandeira, Registro lavrado - folha 12v, - livro A2
TESTEMUNHAS:
ANTONIO F. DANTAS ARAÚJO
E
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.
Maria do Livramento ou Dona ( OLÍVIA) como gosta de ser chamada, Atualmente Mora há mais de 50 anos, na rua da Olaria ao lado da Rua Francisco de Sá.
( rua da facada ) tendo sua Neta Vera Lucia da Silva que toma conta e dar conta dela, e preserva a Matriarca da Família, alimentando, dando Banhos, e dando muito Carinho. Nesse Domingo dia 18 de Outubro, Vera sua sobrinha esta organizando um dia muito especial para Dona Olívia, onde sua Família estão vindo para Visita-la e isso é muito emocionante para a quem a conhece!
informações: Nas trilhas de Itabaiana Paraíba . com
TESTEMUNHAS:
ANTONIO F. DANTAS ARAÚJO
E
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.
Maria do Livramento ou Dona ( OLÍVIA) como gosta de ser chamada, Atualmente Mora há mais de 50 anos, na rua da Olaria ao lado da Rua Francisco de Sá.
( rua da facada ) tendo sua Neta Vera Lucia da Silva que toma conta e dar conta dela, e preserva a Matriarca da Família, alimentando, dando Banhos, e dando muito Carinho. Nesse Domingo dia 18 de Outubro, Vera sua sobrinha esta organizando um dia muito especial para Dona Olívia, onde sua Família estão vindo para Visita-la e isso é muito emocionante para a quem a conhece!
informações: Nas trilhas de Itabaiana Paraíba . com
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